Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento nº 88, 02/02/2024 |
PROVIMENTO CJF3R Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Remaneja a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba, implanta a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e amplia a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos orgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado pela Portaria nº 283, de 22 de julho de 2016, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para realização de estudos e elaboração de propostas relativas à organização das jurisdições, à definição de competências e à estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, compiladas no processo SEI nº 0013270-35.2017.4.03.8000;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 1º do Provimento CJF3R nº 409, de 13 de fevereiro de 2014, que implantou e especializou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP;
CONSIDERANDO o decidido na 424ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO os expedientes SEI nºs. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 10ª Subseção Judiciária - Sorocaba, criada pela Lei nº 12.011/2009, terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
Art. 3º A implantação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 10ª Subseção Judiciária - Sorocaba, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).
Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.
Art. 4º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba terá a jurisdição definida no inciso III do artigo 3º do Provimento CJF3R nº 430, de 28 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R nº 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2º.
Art. 5º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
(Artigo 5.º, do Provimento CJF3R n.º 31, de 11/12/2027, revogado pelo artigo 8.º, inciso III, do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/02/2024.)
Art. 6º A implantação da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados EspeciaisFederais da 3ª Região (GACO).
Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.
Art. 7º A partir da implantação, a Vara Federal de Itapeva terá jurisdição sobre os municípios de Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.
(Art. 7.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021.)
Art. 8º Redistribuir o total do acervo de processos da extinta 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itapeva, a partir da data de implantação.
Art. 9º Revogar:
I - os artigos 1º e 2º, do Provimento CJF3R nº 429, de 28 de novembro de 2014;
II - o inciso II do artigo 1º, do Provimento CJF3R nº 409, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3319917
Jurisdição da Vara Federal de Itapeva fixada pelo parágrafo único do art. 11 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021:
Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, e Taquarivaí.
PORTARIA Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 3º do Provimento CJF3R n.º 31 de 11 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 05/02/2018 a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba.
Art. 2º Serão redistribuídos 50% do acervo da 2ª para a 1ª Vara-Gabinete do JEF de Sorocaba, excluíndo:
I - processos já sentenciados;
II - processos em que houve a realização de audiência de instrução;
III - processos em tramitação nas Turmas Recursais;
IV - processos em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório - PRC.
Parágrafo único. Após a redistribuição dos processos, aqueles que forem devolvidos pelas Turmas Recursais serão mantidos na Vara-Gabinete de origem.
Art. 3º As providências administrativas relativas à implantação da 1ª Vara-Gabinete serão ultimadas em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta portaria..
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 19/12/2017, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3341249
PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Implanta o Juizado Adjunto na 1ª Vara Federal da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, parágrafo único, do Provimento CJF3R n.º 31, de 11 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R n.º 29, de 11 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 27, desta Coordenadoria, de 18 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 05/02/2018, o Juizado Especial Federal Adjunto na 1ª Vara Federal da 39ª Subseção Judiciária de Itapeva, considerando o remanejamento da 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para o município de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Remeter o presente ato à Divisão de Informática dos JEFs - DINJ para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF e no Sistema de Peticionamento Eletrônico - Pepweb referente à mudança na denominação do Juizado Especial Federal de Itapeva, unidade autônoma, para Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Itapeva, permanecendo a tramitação dos feitos na mesma Subseção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/01/2018, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3427398